Contar com a assistência de um advogado especializado em inventário e planejamento sucessório garante que a transferência dos bens de família seja feita de maneira segura, sem grandes perdas patrimoniais e com a devida segurança jurídica
Além disso, você pode se antecipar ao planejamento sucessório, definindo em vida a divisão da herança para evitar conflitos futuros. Isso pode ser feito por meio de testamento público ou particular, ou até mesmo com doações, assegurando sua vontade e uma distribuição de bens tranquila e sem disputas entre os herdeiros
Se os herdeiros chegarem a um acordo, o inventário pode ser feito de maneira rápida e sem complicação no cartório, evitando a demora e os altos custos de um processo judicial
Essa alternativa extrajudicial é mais simples, acessível e eficaz, permitindo que a partilha de bens seja resolvida de forma ágil, trazendo mais tranquilidade nesse momento delicado
OAB/MG 198.022
Advogado desde 2019, graduado pelo Centro Universitário Newton Paiva e especialista em Advocacia Cível com pós-graduação pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
OAB/MG 197.417
Advogado desde 2019, graduado pelo Centro Universitário Newton Paiva e pós-graduando em Direito Sucessório pela Escola de Direito Processual Aplicado.
Quanto custa fazer um inventário?
Os custos para realizar um inventário incluem:
• Os honorários advocatícios, devidos pela contratação obrigatória de um advogado para acompanhar o inventário.
• O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o tributo estadual devido pela transferência de bens, com alíquotas que variam conforme o estado.
• As custas cartorárias ou judiciais, que são as despesas com emolumentos do cartório ou as custas processuais da justiça.
Os valores específicos podem variar de acordo com o estado e a complexidade do patrimônio a ser inventariado.
Sim, o descumprimento do prazo para declarar e pagar o ITCMD pode acarretar multa sobre o valor do imposto, variando conforme a legislação estadual. Além disso, a demora para realizar o inventário pode resultar em complicações na administração e partilha dos bens, bem como em possíveis conflitos entre os herdeiros.
A herança é destinada aos herdeiros legais, que são classificados em:
• Herdeiros necessários: que são os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge ou companheiro do falecido.
• Herdeiros facultativos: que são os parentes colaterais do falecido até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos), que têm direito à herança na ausência dos herdeiros necessários.
Na ausência de testamento, a partilha da totalidade dos bens segue a ordem de vocação hereditária estabelecida em lei. Com a existência de testamento, o testador pode dispor de até 50% de seus bens conforme sua vontade, respeitando a legítima (outra metade) destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Importante mencionar que a participação do cônjuge/companheiro na herança também dependerá do regime de comunhão escolhido pelo casal e da existência de bens comuns e particulares entre eles.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha dos bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de processo judicial. É uma alternativa mais rápida, barata e menos burocrática ao inventário judicial. Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros estejam em consenso e assistidos por advogados qualificados.